Requisitos para a qualidade da margarina. Condições técnicas gerais Requisitos técnicos gerais
GOST R 52178-2003
Grupo H61
PADRÃO NACIONAL DA FEDERAÇÃO RUSSA
MARGARINAS
Em geral especificações técnicas
Margarinas. Especificações gerais
OK 67.200.10
OKP 91 4210
Data de introdução 01/01/2005
Prefácio
1 DESENVOLVIDO pelo Estado instituição científica"Instituto de Pesquisa Científica de Gorduras de Toda a Rússia" (VNIIZH) e a filial de Moscou do VNIIZH
APRESENTADO pela Comissão Técnica de Normalização TC 238 "Óleos vegetais e produtos processados"
2 APROVADO E ENTRADA EM VIGOR pela Resolução do Padrão Estadual da Rússia datada de 29 de dezembro de 2003 N 408-st
3 APRESENTADO PELA PRIMEIRA VEZ
1 Área de aplicação
Esta norma aplica-se às margarinas destinadas ao consumo direto, cozinhado em casa e no sistema de restauração pública, bem como às matérias-primas para panificação, confeitaria, concentrados alimentares, conservas e outros setores da indústria alimentar.
A norma é adequada para fins de certificação.
GOST 7981-68 Óleo de amendoim. Especificações
GOST 10626-76 Vitamina A em gordura. Especificações
GOST 22477-77 Meios de fixação de embalagens de transporte em carros cobertos. Em geral requisitos técnicos
GOST 25292-82 Gorduras animais comestíveis processadas. Especificações
3 definições
Os seguintes termos com definições correspondentes são usados nesta norma:
3.1 margarina: Produto gorduroso emulsionado com fração mássica de gordura total de pelo menos 39%, de consistência plástica, densa ou mole ou líquida, produzido a partir de óleos vegetais naturais e/ou fracionados e/ou interesterificados e/ou hidrogenados, gorduras hidrogenadas de peixes e mamíferos marinhos ou composições dos mesmos. É permitida a adição de gorduras animais, laticínios, aromatizantes alimentares e aditivos aromáticos.
Nota - “manteiga amolecida” e “pasta”, incluindo nomes de marcas.
3.2 margarina dura: Margarina que apresenta consistência plástica densa e mantém sua forma à temperatura de (20±2) °C.
3.3 margarina mole: Margarina de consistência plástica e macia, facilmente espalhável a uma temperatura de (10±2) °C.
3.4 margarina líquida: Margarina que possui consistência líquida e mantém as propriedades de uma emulsão homogênea em temperaturas especificadas para o controle de margarina líquida de um tipo específico.
3.5 marca de margarina: Unidade de classificação diferenciada com base na finalidade da margarina.
4 Classificação
4.1 Dependendo da finalidade, as margarinas são divididas em marcas (Tabela 1).
Tabela 1
Marca de margarina |
Finalidade da margarina |
Sólido: |
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Utilização na panificação, confeitaria e produção culinária, na culinária caseira |
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Uso na produção de massa folhada |
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Preparação de cremes, recheios de produtos de confeitaria farináceos, suflês, doces de leite de passarinho e outros produtos de confeitaria açucarados e farináceos |
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Macio: |
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Consumo direto, utilização na cozinha caseira, na restauração e na indústria alimentar |
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Líquido: |
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Fritura e preparação de produtos de panificação na cozinha caseira, restauração, processamento industrial |
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Produção industrial de produtos de panificação e confeitaria, bem como frituras em redes de alimentação pública |
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Nota - O uso adicional de margarinas das marcas listadas pode ser determinado pelo fabricante ou consumidor. |
5 Requisitos técnicos gerais
5.1 As margarinas são produzidas de acordo com os requisitos desta norma conforme documentos normativos e técnicos (ND e TD), acordados e aprovados na forma prescrita.
5.2 Características
5.2.1 O teor de elementos tóxicos, micotoxinas e bifenilos policlorados nas margarinas não deve ultrapassar os padrões estabelecidos para produtos de processamento de óleos vegetais; o teor de radionuclídeos é a norma estabelecida para óleos vegetais, e o teor de agrotóxicos é a norma estabelecida para óleos vegetais refinados desodorizados.
5.2.3 Os indicadores microbiológicos das margarinas não devem ultrapassar os níveis permitidos estabelecidos.
5.2.4 Em termos de indicadores organolépticos e físico-químicos, as margarinas devem atender aos requisitos especificados nas tabelas 2 e 3, bem como aos requisitos de documentos normativos e técnicos para tipos específicos de margarinas.
Tabela 2
Marca de margarina |
Gosto e cheiro |
Consistência e aparência |
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MT, MTS, MTK |
O sabor e o cheiro são puros, com sabor e cheiro de aromatizantes alimentares e aditivos aromáticos introduzidos de acordo com o TD para margarina de nome específico. Sabores e odores estranhos não são permitidos |
À temperatura (20±2) °С A consistência é plástica, densa, homogênea; Ao introduzir aditivos aromatizantes em alimentos, é permitido espalhar. |
Do amarelo claro ao amarelo, uniforme em toda a massa ou devido aos aditivos adicionados, de acordo com o ND ou TD para margarina de nome específico |
À temperatura (10±2) °С A consistência é plástica, macia, fusível, homogênea; Ao introduzir aditivos aromatizantes alimentares, é permitida a heterogeneidade. A superfície de corte é brilhante ou ligeiramente brilhante, de aspecto seco; ao introduzir aditivos aromatizantes alimentares, é permitido um acabamento fosco |
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MZhK, MZhP |
A consistência é homogênea, líquida |
Tabela 3
Padrão para marcas de margarina |
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Nome do indicador |
sólido |
macio |
líquido |
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Fração de massa de gordura,% |
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Fração de massa de umidade,%, não mais |
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Ponto de fusão da gordura isolada da margarina, °C |
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Fração em massa de sal, % |
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Acidez da margarina, °K, não mais |
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Valor de peróxidos na gordura isolada da margarina, mmol de oxigênio ativo/kg, não superior a: |
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Ao sair da fábrica |
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No final do prazo de validade |
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Fração mássica de conservantes, mg/kg, não superior a: |
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Ácido benzóico e/ou seus sais de benzoato (em termos de ácido benzóico) |
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Ácido sórbico e/ou seus sais de sorbato (em termos de ácido sórbico) |
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Fração mássica de antioxidantes, mg/kg, calculada como gordura do produto, não superior a: |
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Butiloxianisol |
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Butiloxitolueno |
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Terc-butilhidroquinona |
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Galatos (galato de propila, galato de octila, galato de dodecil) |
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Fração mássica de isômeros trans do ácido oleico na gordura isolada do produto, em termos de elaidato de metila, %, não mais |
Não definido |
Não definido |
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A pedido do consumidor, o limite inferior pode ser reduzido para 25 °C. Para margarinas com aromas alimentares e aditivos aromáticos e margarinas para massa folhada - 3,5 °K. Para margarinas produzidas com introdução de conservantes; para a utilização combinada de ácidos benzóico e sórbico ou dos seus sais - não superior a 2.000 mg/kg, incluindo ácido benzóico ou benzoato de sódio - não superior a 1.000 mg/kg. São utilizados apenas na produção de margarinas de marcas destinadas à produção de produtos alimentícios utilizando alta temperatura(fritura, culinária, confeitaria). Quando utilizados em combinação, os níveis máximos de antioxidantes individuais devem ser reduzidos; massa total, expresso como percentagem dos níveis máximos de antioxidantes individuais, não deve exceder 100%. |
5.2.5 Para a produção de margarinas MTK e MM não é permitida a utilização dos seguintes antioxidantes: butiloxianisol, butiloxitolueno, terc-butilhidroquinona e galatos.
5.2.6 As margarinas para venda no varejo podem ser produzidas com ou sem adição de vitaminas.
5.2.7 É permitida a comercialização de margarinas sólidas na forma de emulsão não resfriada (na forma líquida) para processamento industrial mediante acordo com o consumidor.
5.2.8 Valor nutricional as margarinas deverão ser indicadas no ND ou TD para margarinas de nomes específicos.
5.2.9 Indicadores de referência: “pH da fase aquosa ou água-leite”, “dureza da gordura isolada da margarina”, “dureza da margarina”, “fração mássica de triglicerídeos sólidos pelo método NMR” e seus padrões são fornecidos no Apêndice A.
5.3 Requisitos para matérias-primas
5.3.1 A lista específica e proporção de componentes de matérias-primas para todas as marcas e nomes de margarinas são estabelecidas por receitas aprovadas na forma prescrita.
5.3.2 Para a produção de margarinas devem ser utilizadas as seguintes matérias-primas principais:
Óleo de algodão refinado de acordo com GOST 1128;
Óleo de amendoim de acordo com GOST 7981;
Manteiga de cacau aprovada pelo órgão autorizado para uso alimentar;
Óleo de palmiste, aprovado pelo órgão autorizado para uso alimentar;
Óleo de palma, aprovado pelo organismo autorizado para uso para fins alimentares e outros alimentos óleos vegetais, adequado após processamento para produção de margarina e autorizado pelo órgão autorizado;
Oleína de palma, aprovada pelo órgão autorizado para uso alimentar;
Palmitina de algodão, aprovada pelo órgão autorizado para uso alimentar;
Estearina de palma, aprovada pelo órgão autorizado para uso alimentar;
Gorduras hidrogenadas de peixes e mamíferos marinhos, aprovadas pelo organismo autorizado para utilização na alimentação;
Salomas não refinados para produtos de margarina conforme;
Moldura não refinada Salomas para produtos de margarina de acordo com;
Salomas desodorizados refinados para produtos de margarina conforme;
Óleos vegetais hidrogenados aprovados pelo órgão autorizado para uso alimentar;
Gordura transesterificada conforme;
Gorduras animais comestíveis processadas de acordo com GOST 25292;
Gordura do leite aprovada pelo organismo autorizado para utilização para fins alimentares.
Todas as matérias-primas vegetais gordurosas não refinadas devem ser usadas apenas na forma refinada e desodorizada.
O indicador de “índice de acidez” para óleos vegetais não refinados não deve exceder 4 mg KOH/g (exceto coco).
É permitida a utilização de outras matérias-primas gordurosas, permitidas pelo órgão autorizado, cuja qualidade não seja inferior aos requisitos especificados nos ND constantes desta norma.
5.3.3 A norma do indicador “valor de peróxido” para óleos vegetais utilizados na produção de margarinas de todas as marcas não deve ultrapassar os padrões.
5.3.4 São utilizadas matérias-primas auxiliares para a produção de margarina:
Leite de vaca pasteurizado conforme GOST 13277;
Leite de vaca integral desidratado por pulverização de acordo com GOST 4495;
Leite de vaca desnatado seco por pulverização de acordo com GOST 10970;
Culturas starter bacterianas;
Soro de leite em pó para queijo;
Whey protein concentrado;
Creme pasteurizado conforme ND vigente;
Sal de cozinha de acordo com GOST R 51574, grau “Extra”, mais alto;
Ácido cítrico comestível de acordo com GOST 908;
Ácido láctico comestível de acordo com GOST 490 do mais alto e primeiro grau;
Emulsionantes alimentares, e outros, aprovados pelo órgão autorizado para utilização na produção de margarinas (mono e diglicerídeos de ácidos graxos, bem como seus ésteres com ácidos acético, acetiltartárico, cítrico, láctico, tartárico e sais de sódio e cálcio destes ésteres; lecitinas; ésteres de poliglicerol e ácidos graxos de poliglicerol e ácidos de ricinol e outros);
Concentrado de fosfatídeo de qualidade alimentar;
Vitamina A de acordo com GOST 10626 e outras vitaminas permitidas pelo órgão autorizado; solução de palmitato de retinol 55% em óleo, solução de acetato de retinol 86% em óleo, palmitato de retinol, acetato de retinol, acetato de -tocoferol (vitamina E), solução de acetato de -tocoferol (vitamina E);
Alginato de sódio de qualidade alimentar e outros estabilizantes aprovados pelo órgão autorizado para uso na produção de margarinas;
Corantes alimentares: caroteno microbiológico (pró-vitamina A) em óleo e outros corantes aprovados pelo órgão autorizado para uso na produção de margarina (carotenos, extratos de urucum, curcumina ou cúrcuma, aldeído de apocaroteno, ésteres metílicos ou etílicos de ácido apocarótico, etc.) ;
Conservantes: ácido benzóico conforme ND vigente, ácido sórbico conforme e demais conservantes aprovados pelo órgão autorizado para uso na produção de margarina (benzoatos de sódio, potássio e cálcio, sorbatos de sódio, potássio e cálcio);
Aromas para margarina e outros aromas permitidos pelo órgão autorizado para uso na produção de margarina;
Antioxidantes aprovados pelo órgão autorizado para uso na produção de margarina (galatos, butiloxianisol, butiloxitolueno e suas misturas, terc-butilhidroquinona, tocoferóis naturais e sintéticos, palmitato de ascorbila, estearato de ascorbila, etc.);
Adoçantes conforme , e outros, permitidos pelo órgão autorizado para uso na produção de margarina;
5.3.5 É permitida a utilização de outras matérias-primas auxiliares, permitidas pelo órgão autorizado, cuja qualidade não seja inferior aos requisitos especificados no RD constante desta norma.
5.4 Marcação
5.4.1 Cada unidade de embalagem de margarina em embalagens de consumo é afixada com rótulo ou marcação impressa contendo:
Nome do produto, marca do produto (abreviatura da marca), nome da marca entre aspas (se disponível), excluindo as palavras “manteiga” ou “pasta” diretamente, em frases, na raiz do nome;
Fração mássica de gordura;
Nome e localização (endereço legal, incluindo país e, se não for igual ao endereço legal, endereço de produção) do fabricante e organização na Federação Russa autorizada pelo fabricante a aceitar reclamações de consumidores em seu território (se houver);
Peso líquido;
Composição do produto;
Aditivos alimentares, aromatizantes, aditivos alimentares biologicamente ativos, ingredientes de produtos não tradicionais, fontes geneticamente modificadas (se presentes);
Informações sobre o valor nutricional das margarinas;
Prazo de validade;
Temperatura de armazenamento;
Data de fabricação e data de embalagem;
Ao embalar margarina em recipientes feitos de materiais poliméricosÉ permitida a transferência de informações de certificação para a rotulagem das unidades de embalagem.
A data de fabrico pode ser aplicada de qualquer forma que garanta a sua indicação clara.
As marcações no pergaminho ou folha de cada barra e no rótulo de cada frasco são aplicadas com uma tinta especial de secagem rápida, previamente testada para garantir que não haja nenhuma impressão na superfície interna do pergaminho e na superfície do produto .
5.4.2 Cada unidade de embalagem de transporte com margarina é marcada com uma marcação que caracteriza o produto:
Nome, localização (endereço legal) do fabricante;
Marca registrada do fabricante (se disponível);
Nome do produto, marca do produto (abreviatura da marca), nome da marca (se disponível), excluindo as palavras “manteiga” ou “pasta” diretamente, em frases, na raiz do nome;
Peso líquido e número de unidades de embalagem de margarina embalada;
Peso líquido da unidade de embalagem;
Peso líquido para margarina a granel;
Composição do produto (para margarina a granel);
Data de fabricação (dia, mês, ano);
Número do lote e (ou) número da unidade de embalagem;
Prazo de validade e condições de armazenamento;
Designação desta norma;
Informações sobre confirmação de conformidade.
A marcação é aplicada tipograficamente em etiqueta de papel ou por meio de carimbo transparente diretamente na extremidade da caixa de papelão, ou de qualquer outra forma que garanta sua leitura clara.
Para a margarina em monólito, em vez de marcar a embalagem de transporte, é aplicada apenas a marcação da embalagem de consumo conforme 5.4.1.
5.4.3 Os sinais de manuseio “Manter longe da luz solar”, “Manter longe da umidade” são aplicados de acordo com GOST 14192.
5.4.4 Marcações de transporte durante o transporte de trem- de acordo com GOST 14192.
5.4.5 Na entrega de produtos para exportação, a rotulagem deve atender às exigências dos órgãos de comércio exterior.
5.5 Embalagem
5.5.1 As margarinas são produzidas em embalagens e não embaladas.
5.5.2 As margarinas duras são embaladas:
Em forma de barras com peso líquido de 10 a 1000 g, embrulhadas em pergaminho conforme GOST 1341, folha laminada
Na forma de barras ou placas com peso líquido de 1.000 a 5.000 g, embaladas em pergaminho conforme GOST 1341 ou outros materiais de embalagem permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos;
Na forma de barras ou placas, colocadas em bloco com peso líquido de 5.000 a 25.000 g, envoltas em pergaminho conforme GOST 1341 ou outros materiais de embalagem permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos;
Em forma de barras ou placas, dispostas em bloco com peso líquido de 5.000 a 25.000 g sem embalagem prévia;
Em forma de bloco com peso líquido de 10.000 a 25.000 g, envolto em pergaminho conforme GOST 1341 ou outros materiais de embalagem permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos.
5.5.3 As margarinas moles e líquidas são embaladas:
Peso líquido de 10 a 1000 g em embalagens de consumo em polímero ou outros materiais permitidos pelo órgão autorizado para acondicionamento de produtos gordurosos; o recipiente é selado com folha de alumínio, aprovado pelo órgão autorizado, coberto com uma camada termosselável, ou coberto com tampas ou filmes de cloreto de polivinila ou materiais semelhantes, permitidos pelo órgão autorizado;
Peso líquido de 100 a 3.000 g em latas de materiais poliméricos homologadas pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos;
Peso líquido de 500 a 10.000 g em latas metálicas para alimentos enlatados conforme GOST 5981. É permitida a utilização de outros materiais de embalagem que atendam aos requisitos de documentos normativos e técnicos e sejam permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos.
5.5.4 As margarinas embaladas são acondicionadas em:
GOST 13511, N 1 (para vendas locais), N 7;
Caixas de papelão ondulado conforme GOST 13516, N 52-1;
GOST 10131, N 18;
É possível utilizar outros tipos de recipientes e materiais de embalagem que atendam aos requisitos de documentos normativos e técnicos e sejam permitidos pelo órgão autorizado, além de garantir a segurança dos produtos durante o transporte e armazenamento.
Ao embalar um bloco de margarina com peso líquido de 1.000 a 25.000 g, composto por barras ou pratos sem embalagem prévia, as caixas devem ser forradas com pergaminho conforme GOST 1341 ou outros materiais de embalagem permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos .
5.5.5 A margarina a granel é embalada em:
Caixas de papelão ondulado conforme GOST 13516, N 12 (para vendas locais);
Caixas de papelão ondulado conforme GOST 13511, N 7;
Caixas de papelão para manteiga conforme GOST 13515;
Caixas de tábuas indissociáveis de acordo com GOST 10131, N 18;
Os barris são estampados em compensado;
Tambores de enrolamento de papelão de acordo com GOST 17065.
O peso líquido da margarina em todas as unidades de embalagem deve ser igual e, em kg, não superior a:
25 - quando acondicionados em caixas de tábuas, compensados e papelão;
50 - quando acondicionado em tambores e barris; para processamento industrial - em barris de madeira de acordo com GOST 8777 com peso líquido de até 100 kg.
5.5.6 Tábuas, caixas de compensado, caixas de papelão de acordo com GOST 13515, tambores e barris são utilizados para embalagem de margarina em linhas de envase e embalagem não automatizadas, bem como para transporte em modos mistos de transporte e quando enviadas para o Extremo Norte e áreas semelhantes.
5.5.7 As margarinas líquidas são acondicionadas em frascos de leite conforme GOST 5037 e outros tipos de recipientes permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos.
5.5.8 Limites de desvios negativos permitidos do peso líquido da margarina embalada em relação à quantidade nominal - de acordo com GOST 8.579.
5.5.9 Os limites dos desvios negativos permitidos da massa líquida da margarina a granel em relação à quantidade nominal não devem exceder 0,5%.
5.5.10 Antes de embalar margarina a granel, caixas, tambores e barris devem ser forrados com pergaminho conforme GOST 1341, filme de polietileno para embalagem de produtos alimentícios graus M e N conforme GOST 10354, bem como outros filmes poliméricos e sacos forros feito de materiais poliméricos de acordo com ND vigente, permitido pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos.
Para forrar recipientes de madeira, é permitido o uso de subpergaminho conforme GOST 1760; para embalagem de margarina a granel em caixas de papelão ondulado - forros de papelão ondulado grau T de acordo com GOST 7376.
5.5.11 As válvulas das caixas de papelão são vedadas com fita adesiva à base de papel conforme GOST 18251 ou fita adesiva de polietileno aprovada pelo órgão autorizado para contato com produtos alimentícios, ou sem uso de fita adesiva.
É permitida a costura das abas inferiores da caixa fio de aço de acordo com GOST 3282 com diâmetro de 0,8-1,0 mm.
5.5.12 A margarina destinada ao envio para o Extremo Norte e áreas equivalentes é embalada de acordo com GOST 15846.
6 Regras de aceitação
6.2 Os indicadores “fração mássica de conservantes” e “teor de vitaminas” são determinados periodicamente de acordo com o procedimento estabelecido pelo fabricante do produto em acordo com o órgão autorizado.
6.3 O procedimento e a frequência do monitoramento do teor de agrotóxicos, radionuclídeos, bifenilos policlorados, elementos tóxicos e micotoxinas, bem como o monitoramento dos indicadores microbiológicos na margarina são estabelecidos pelo fabricante no programa de controle de produção aprovado pelo órgão autorizado na forma prescrita .
6.4 O fabricante garante e determina o indicador “valor de peróxido” periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dez dias.
6.5 Os indicadores “fração mássica de açúcar”, “fração mássica de corante” e “fração mássica de cacau em pó” são garantidos pelo fabricante e determinados pelo recheio.
6.6 O indicador “fração mássica de isômeros trans do ácido oleico” é determinado periodicamente, pelo menos uma vez a cada três meses.
7 métodos de controle
7.1 Amostragem, determinação de indicadores organolépticos, medição de frações mássicas de gordura, umidade e substâncias voláteis, sal, ponto de fusão, acidez, teor de conservantes - conforme GOST R 52179.
É permitido determinar conservantes de acordo com GOST 26181, GOST 28467 e GOST R 50476.
7.2 Preparação de amostras para determinação de elementos tóxicos - conforme GOST 26929.
7.3 Determinação de elementos tóxicos - de acordo com GOST 26927, GOST 26930, GOST 26932, GOST 26933, GOST 30178, GOST R 51301, GOST R 51766.
7.4 Amostragem e preparação para análise microbiológica - de acordo com GOST 9225, GOST 26668 e GOST 26669.
7.5 Determinação de microrganismos - de acordo com GOST 9225, GOST 10444.12, GOST 30518, GOST 30519.
7.6 Determinação de agrotóxicos, micotoxinas e microrganismos patogênicos, bem como da fração mássica de antioxidantes em termos de gordura do produto - conforme métodos aprovados pelo órgão autorizado.
7.7 Determinação do teor de vitaminas A e E - conforme GOST 30417.
7.8 Determinação de radionuclídeos - por e.
7.9 Determinação do índice de peróxido em gordura isolada de margarina - de acordo com GOST 26593 com a seguinte adição.
Preparação da amostra - separação da gordura da margarina (duas opções).
Primeira opção. Uma amostra de margarina pesando 40-50 g é derretida em um béquer em banho-maria ou em forno a uma temperatura de (60±5) °C, e mantida nesta temperatura até a separação completa. A camada de gordura é filtrada através de um filtro plissado. Se a gordura filtrada for transparente, proceda à medição. Se houver turvação na gordura, ela é filtrada novamente.
Uma amostra é retirada da gordura separada para medições.
Segunda opção. Uma amostra de margarina pesando 40-50 g é derretida em um béquer em forno de microondas a (40±5) °C, manter esta temperatura até completa delaminação. Para acelerar a destruição da emulsão, pode-se adicionar um pouco sal de cozinha. Em seguida, o copo com a amostra é colocado na geladeira até que a gordura solidifique completamente. A gordura congelada é retirada, seca entre duas camadas de papel filtro e dela são retiradas amostras para medições.
7.10 Determinação da fração mássica de isômeros trans de ácido oleico - de acordo com GOST R 52100 e GOST R 52179.
8 Transporte e armazenamento
8.1 A margarina é transportada por todos os meios de transporte de acordo com as regras de transporte de carga em vigor para o respectivo meio de transporte.
No transporte para vendas locais, é permitida a utilização de veículos sem equipamentos especiais de refrigeração.
É permitido nas vendas locais o transporte de margarina em veículos abertos mediante acordo com o consumidor com a obrigatoriedade de cobertura das caixas (barris) com lona ou outros materiais.
8.2 As margarinas líquidas são transportadas em caminhões-tanque para líquidos alimentícios de acordo com GOST 9218.
Os petroleiros devem ser submetidos a higienização, as torneiras e escotilhas devem ser vedadas.
8.3 O transporte de margarina em embalagens deve ser realizado de acordo com GOST 21650, GOST 22477, GOST 23285, GOST 26663, GOST 24597.
8.4 Transporte e armazenamento de margarinas destinadas ao envio ao Extremo Norte e áreas equivalentes - de acordo com GOST 15846.
8.5 As margarinas são armazenadas em armazéns ou refrigeradores em temperaturas de -20 °C a mais 15 °C com circulação de ar constante.
Não é permitido armazenar margarina junto com produtos que apresentem odor específico forte.
8.6 No armazenamento de caixas, tambores e barris com margarina, eles devem ser empilhados: para empilhamento mecanizado - em paletes, para empilhamento não mecanizado - sobre ripas e grades (vagens) em pilhas com vãos entre as pilhas para livre circulação de ar à distância de pelo menos 0,5 m das paredes.
Barris e tambores são empilhados na posição vertical.
8.7 O fabricante garante que a margarina atende aos requisitos desta norma sujeitas às condições de transporte e armazenamento.
8.8 O prazo de validade da margarina (a partir da data de produção) e as condições de armazenamento são definidos pelo fabricante em função da temperatura de armazenamento, da presença de embalagem de consumo e do tipo de material de embalagem.
O prazo de validade e as condições de armazenamento de um tipo específico de margarina são indicados em documentos regulamentares e técnicos.
APÊNDICE A
(informativo)
Indicadores e padrões de referência para margarinas
Tabela A.1
Padrão para marcas de margarina |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome do indicador |
sólido |
macio |
Método de determinação |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
B.1 Método para determinação da dureza da margarina na faixa de 30 a 70 g/cm Os limites do erro absoluto dos resultados da medição de dureza são ±5 g/cm (abs.) (=0,80) B.2 Instrumentos de medição, equipamentos auxiliares e reagentes - conforme GOST R 52179. B.3 Calibração do dispositivo - de acordo com GOST R 52179. B.4 Preparação para medição A barra de margarina é mantida na geladeira até atingir a temperatura de mais 15 °C. Em seguida, duas cápsulas numeradas são pressionadas na barra, removidas e suas paredes externas são cuidadosamente limpas com uma faca para remover quaisquer partículas de margarina aderidas. As cápsulas cheias são colocadas durante 30 minutos em água a uma temperatura de (15±2) °C. B.5 Realização de medições - de acordo com GOST R 52179. B.6 Processamento de resultados O resultado final da medição é considerado a média aritmética dos resultados de duas medições paralelas, cuja discrepância entre as quais não deve exceder 10 g/cm2 com probabilidade de confiança = 0,80. O resultado da medição é registrado com uma precisão de 10 g/cm. APÊNDICE B Bibliografia
O texto do documento é verificado de acordo com: |
GOST R 52178-2003
Grupo H61
PADRÃO NACIONAL DA FEDERAÇÃO RUSSA
MARGARINAS
Condições técnicas gerais
Margarinas. Especificações gerais
OK 67.200.10
OKP 91 4210
Data de introdução 01/01/2005
Prefácio
1 DESENVOLVIDO pela Instituição Científica Estatal "Instituto de Pesquisa Científica de Gorduras de Toda a Rússia" (VNIIZH) e pela filial de Moscou da VNIIZH
APRESENTADO pela Comissão Técnica de Normalização TC 238 "Óleos vegetais e produtos processados"
2 APROVADO E ENTRADA EM VIGOR pela Resolução do Padrão Estadual da Rússia datada de 29 de dezembro de 2003 N 408-st
3 APRESENTADO PELA PRIMEIRA VEZ
4ª EDIÇÃO (Dezembro de 2009) com Emenda nº 1, aprovada em Dezembro de 2008 (IUS 4-2009).
1 Área de aplicação
1 Área de aplicação
Esta norma aplica-se às margarinas destinadas ao consumo direto, cozinhado em casa e no sistema de restauração pública, bem como às matérias-primas para panificação, confeitaria, concentrados alimentares, conservas e outros setores da indústria alimentar.
A norma é adequada para fins de certificação.
2 Referências normativas
Este padrão usa referências aos seguintes padrões:
GOST 8.579-2002 Sistema estadual para garantir a uniformidade das medições. Requisitos para a quantidade de mercadorias embaladas em embalagens de qualquer tipo durante sua produção, embalagem, venda e importação
GOST 21-94 Açúcar granulado. Especificações
GOST 108-76 Cacau em pó. Especificações
GOST 490-2006 Ácido láctico de qualidade alimentar. Especificações
GOST 908-2004 Monohidrato de ácido cítrico de qualidade alimentar. Especificações
GOST 1128-75 Óleo de semente de algodão refinado. Especificações
GOST 1341-97 Pergaminho vegetal. Especificações
GOST 1349-85 Leite enlatado. Creme seco. Especificações
Subparchamento GOST 1760-86. Especificações
GOST 3282-74 Fio de aço de baixo carbono para uso geral. Especificações
GOST 4495-87* Leite em pó integral. Especificações.
________________
* No território da Federação Russa, exceto na parte relativa ao leite em pó para a produção de produtos comida para bebê GOST R 52791-2007 é válido.
GOST 5037-97 Frascos metálicos para leite e laticínios. Especificações
GOST 5981-88 (ISO 1361-83, ISO 3004-1-86) Latas metálicas para alimentos enlatados. Especificações
GOST 7699-78 Amido de batata. Especificações
GOST 7825-96* Óleo de soja. Especificações
______________
GOST R 53510-2009
GOST 7981-68 Óleo de amendoim. Especificações
GOST 8777-80 Barris de madeira gelatinosos e secos. Especificações
GOST 8808-2000 Óleo de milho. Especificações
GOST 8988-2002 Óleo de colza. Especificações *
______________
* O documento não é válido no território da Federação Russa. GOST R 53457-2009 é válido, doravante no texto
GOST 9218-86 Tanques para líquidos alimentares instalados em veículos. Condições técnicas gerais
GOST 9225-84* Leite e produtos lácteos. Métodos de análise microbiológica
______________
* O documento não é válido no território da Federação Russa. GOST R 53430-2009 é válido, doravante no texto. - Nota do fabricante do banco de dados.
Tambores de compensado GOST 9338-80. Especificações
GOST 10131-93 Caixas de madeira e materiais de madeira para produtos da indústria alimentícia, agricultura e fósforos. Especificações
GOST 10354-82 Filme de polietileno. Especificações
GOST 10444.12-88 Produtos alimentícios. Método para determinar leveduras e bolores
GOST 10626-76 Vitamina A em gordura. Especificações
GOST 10766-64 Óleo de coco. Especificações
GOST 13511-2006 Caixas de papelão ondulado para produtos alimentícios, fósforos, produtos de tabaco e detergentes. Especificações
GOST 13515-91 Caixas em recipiente de papelão plano colado para manteiga e margarina. Especificações
GOST 13516-86 Caixas de papelão ondulado para alimentos enlatados, conservas e líquidos alimentares. Especificações
GOST 14192-96 Marcação de carga
GOST 15846-2002 Produtos enviados para o Extremo Norte e áreas equivalentes. Embalagem, rotulagem, transporte e armazenamento
Embalagem GOST 16299-78. Termos e definições
GOST 16599-71 Vanilina. Especificações
GOST 17065-94 Tambores de papelão enrolados. Especificações
GOST 18251-87 Fita adesiva à base de papel. Especificações
GOST 21650-76 Meios para fixação de cargas embaladas em embalagens de transporte. Requisitos gerais
GOST 22477-77 Meios de fixação de embalagens de transporte em carros cobertos. Requisitos técnicos gerais
GOST 23285-78 Sacos de transporte para produtos alimentícios e recipientes de vidro. Especificações
GOST 24597-81 Pacotes de produtos embalados por peça. Principais parâmetros e dimensões
GOST 25292-82 Gorduras animais comestíveis processadas. Especificações
GOST 26181-84 Produtos processados de frutas e vegetais. Métodos para determinar o ácido sórbico
GOST 26593-85 Óleos vegetais. Método de medição do valor de peróxido
GOST 26663-85 Pacotes de transporte. Formação usando ferramentas de embalagem. Requisitos técnicos gerais
GOST 26668-85 Produtos alimentícios e aromatizantes. Métodos de amostragem para análises microbiológicas
GOST 26669-85 Produtos alimentícios e aromatizantes. Preparação de amostras para análises microbiológicas
GOST 26929-94 Matérias-primas e produtos alimentícios. Preparação de amostra Mineralização para determinar o conteúdo de elementos tóxicos
GOST 26930-86 Matérias-primas e produtos alimentícios. Método de determinação de arsênico
GOST 26932-86 Matérias-primas e produtos alimentícios. Métodos de determinação de chumbo
GOST 26933-86 Matérias-primas e produtos alimentícios. Métodos para determinação de cádmio
GOST 28467-90 Produtos processados de frutas e vegetais. Método de determinação de ácido benzóico
GOST 30178-96 Matérias-primas e produtos alimentícios. Método de absorção atômica para determinação de elementos tóxicos
GOST 30417-96 Óleos vegetais. Métodos para determinar as frações de massa das vitaminas A e E
GOST R 50476-93 Produtos de processamento de frutas e vegetais. Método para determinar o teor de ácidos sórbico e benzóico na sua presença conjunta
GOST R 51301-99 Produtos alimentícios e matérias-primas alimentares. Métodos voltamétricos de decapagem para determinação do conteúdo de elementos tóxicos (cádmio, chumbo, cobre e zinco)
Embalagem GOST R 51474-99. Marcações que indicam como as mercadorias são manuseadas
GOST R 51487-99 Óleos vegetais e gorduras animais. Método para determinar o valor do peróxido
GOST R 51574-2000 Sal de cozinha. Especificações
GOST R 51766-2001 Matérias-primas e produtos alimentícios. Método de absorção atômica para determinação de arsênico
GOST R 51985-2002 Amido de milho. Condições técnicas gerais
GOST R 52090-2003 Beber leite. Especificações
GOST R 52100-2003 Pastas e misturas aquecidas. Condições técnicas gerais
GOST R 52177-2003 Aromas alimentares. Condições técnicas gerais
GOST R 52179-2003 Margarinas, gorduras para indústrias de culinária, confeitaria, panificação e laticínios. Regras de aceitação e métodos de controle
GOST R 52253-2004 Manteiga e pasta de manteiga de leite de vaca. Condições técnicas gerais
GOST R 52465-2005 Óleo de girassol. Especificações
GOST R 52677-2006 Óleos vegetais, gorduras animais e produtos do seu processamento. Métodos para determinar a fração mássica de isômeros trans de ácidos graxos
GOST R 52791-2007 Leite enlatado. Leite em pó. Especificações
GOST R 52814-2007 (ISO 6579:2002) Produtos alimentícios. Método para detecção de bactérias do gênero Salmonella
GOST R 52816-2007 Produtos alimentícios. Métodos para identificar e determinar o número de bactérias coliformes (bactérias coliformes)
GOST R 52901-2007 Papelão ondulado para embalagem de produtos. Especificações
GOST R 52969-2008 Manteiga. Especificações
GOST R 52971-2008 Ghee e gordura do leite. Especificações
GOST R 53158-2008 Óleos vegetais, gorduras animais e produtos do seu processamento. Determinação do teor de gordura sólida por ressonância magnética nuclear pulsada
3 definições
Os seguintes termos com definições correspondentes são usados nesta norma:
3.1 Margarina: Produto gorduroso emulsão com fração mássica de gordura de pelo menos 20%, constituído por óleos vegetais naturais e (ou) modificados com (ou sem) gorduras animais, com (ou sem) gorduras de peixes e mamíferos marinhos, água com ou sem o adição de leite e (ou) seus produtos processados, aditivos alimentares e outros ingredientes.
Observação - PND. "manteiga amolecida" e "pasta", incluindo nomes de marcas.
3.2 margarina dura: Margarina, que tem consistência plástica densa e mantém a sua forma à temperatura de (20±2) °C.
3.3 margarina macia: Margarina de consistência plástica macia à temperatura de (10±2) °C, contendo, no máximo, 8% de fração mássica de isômeros trans do ácido oleico na gordura isolada do produto (em termos de elaidato de metila).
3.4 margarina líquida: Margarina que possui consistência líquida e mantém as propriedades de uma emulsão homogênea nas temperaturas especificadas para margarina líquida para um fim específico.
3.1-3.4
3.5 marca de margarina: Unidade de classificação diferenciada com base na finalidade da margarina.
3.6unidade de embalagem: De acordo com GOST 16299.
4 Classificação
4.1 Dependendo da finalidade, as margarinas são divididas em marcas (Tabela 1).
Tabela 1
Marca de margarina | Finalidade da margarina |
Sólido: | |
Utilização na panificação, confeitaria e produção culinária, na culinária caseira |
|
Uso na produção de massa folhada |
|
Preparação de cremes, recheios de produtos de confeitaria farináceos, suflês, doces de leite de passarinho e outros produtos de confeitaria açucarados e farináceos |
|
Macio: | |
Consumo direto, utilização na cozinha caseira, na restauração e na indústria alimentar |
|
Líquido: | |
Fritura e preparação de produtos de panificação na cozinha caseira, restauração, processamento industrial |
|
Produção industrial de produtos de panificação e confeitaria, bem como frituras em redes de alimentação pública |
|
Nota - O uso adicional de margarinas das marcas listadas pode ser determinado pelo fabricante ou consumidor. |
5 Requisitos técnicos gerais
5.1 As margarinas são produzidas de acordo com os requisitos desta norma. Os requisitos para um produto específico são estabelecidos em receitas e/ou instruções tecnológicas, ou padrões organizacionais, ou especificações técnicas (doravante denominados documentos técnicos).
(Edição alterada, Emenda nº 1).
5.2 Características
5.2.2 O teor máximo permitido de elementos tóxicos e radionuclídeos em margarinas contendo cacau em pó e/ou açúcar é fornecido em documentos técnicos levando em consideração os requisitos estabelecidos pelos atos legais regulamentares da Federação Russa*.
______________
5.2.3 Os indicadores microbiológicos das margarinas não devem ultrapassar os níveis permitidos estabelecidos.
5.2.4 Em termos de indicadores organolépticos e físico-químicos, as margarinas devem atender aos requisitos especificados nas tabelas 2 e 3, bem como aos requisitos de documentos técnicos para tipos específicos de margarinas.
Tabela 2
Marca de margarina | Gosto e cheiro | Consistência e aparência | |
MT, MTS, MTK | O sabor e o cheiro são puros, com sabor e cheiro de aromatizantes alimentares e aditivos aromáticos introduzidos de acordo com o TD para margarina de nome específico. Sabores e odores estranhos não são permitidos | À temperatura (20±2) °С A consistência é plástica, densa, homogênea; Ao introduzir aditivos aromatizantes em alimentos, é permitido espalhar. | Do amarelo claro ao amarelo, uniforme em toda a massa ou devido aos aditivos adicionados, de acordo com o ND ou TD para margarina de nome específico |
À temperatura (10±2) °С A consistência é plástica, macia, fusível, homogênea; Ao introduzir aditivos aromatizantes alimentares, é permitida a heterogeneidade. A superfície de corte é brilhante ou ligeiramente brilhante, de aspecto seco; ao introduzir aditivos aromatizantes alimentares, é permitido um acabamento fosco | |||
MZhK, MZhP | A consistência é homogênea, líquida |
Tabela 3
Nome do indicador | Padrão para marcas de margarina |
|||||
Fração de massa de gordura, %, não menos | De acordo com os requisitos dos documentos técnicos para margarinas específicas, mas não inferior a 20% |
|||||
Fração de massa de umidade,%, não mais | De acordo com os requisitos dos documentos técnicos para margarinas de nomes específicos |
|||||
Ponto de fusão da gordura isolada da margarina, °C | ||||||
Acidez da margarina, °K, não mais | ||||||
Fração mássica de isômeros trans do ácido oleico na gordura isolada do produto, em termos de elaidato de metila, %, não mais |
5.2.5 Na produção de margarinas, é permitido o uso de aditivos alimentares e aromatizantes alimentares de acordo com os atos legais regulamentares da Federação Russa*.
______________
* Até a introdução dos atos jurídicos regulamentares relevantes da Federação Russa - documentos regulamentares das autoridades executivas federais.
5.2.6 As margarinas poderão ser produzidas com vitaminas A, D, E, bem como outras permitidas pelo órgão autorizado para uso na indústria alimentícia, em quantidades que levem em consideração os valores das necessidades fisiológicas estabelecidas por atos normativos de a Federação Russa*.
______________
* Até a introdução dos atos jurídicos regulamentares relevantes da Federação Russa - documentos regulamentares das autoridades executivas federais.
5.2.1-5.2.6 (edição alterada, alteração nº 1).
5.2.7 É permitida a comercialização de margarinas sólidas na forma de emulsão não resfriada (na forma líquida) para processamento industrial mediante acordo com o consumidor.
5.2.8 O valor nutricional das margarinas deverá ser indicado nos documentos técnicos de margarinas específicas.
(Edição alterada, Emenda nº 1).
5.2.9 Indicadores de referência: “pH da fase aquosa ou água-leite”, “dureza da gordura isolada da margarina”, “dureza da margarina”, “fração mássica de triglicerídeos sólidos pelo método NMR” e seus padrões são fornecidos no Apêndice A.
5.3 Requisitos às matérias-primas
5.3.1 A lista específica e proporção de componentes de matérias-primas para todas as marcas e nomes de margarinas são estabelecidas por receitas aprovadas na forma prescrita.
5.3.2 As seguintes matérias-primas são utilizadas para a produção de margarinas:
- óleo de girassol de acordo com GOST R 52465;
- óleo de algodão de acordo com GOST 1128;
- óleo de soja de acordo com GOST 7825;
- manteiga de amendoim de acordo com GOST 7981;
- óleo de milho de acordo com GOST 8808;
- óleo de colza de acordo com GOST 8988;
- óleo de coco de acordo com GOST 10766;
- azeite de acordo com o documento com que foi produzido, e;
- manteiga de cacau conforme documento com que foi fabricada, e;
- óleo de palmiste conforme documento com que é fabricado, e;
- óleo de palma conforme documento com que é fabricado, e;
- oleína de palma conforme documento com que foi fabricada, e;
- algodão palmitino conforme documento em que foi fabricado, e;
- estearina de palma conforme documento com que foi fabricada, e;
- gorduras hidrogenadas de peixes e mamíferos marinhos de acordo com o documento segundo o qual são fabricadas;
- óleo desodorizado refinado hidrogenado (salomas desodorizados refinados) para produtos de margarina;
- gordura transesterificada conforme documento com o qual é fabricada;
- substitutos da gordura do leite conforme documento com que são fabricados;
- misturas de gorduras vegetais de acordo com o documento com que são fabricadas;
- gordura obtida por fracionamento de óleos vegetais e óleos hidrogenados (salomas), conforme documento com que foi fabricada;
- gorduras animais comestíveis processadas de acordo com GOST 25292;
- manteiga de vaca de acordo com GOST R 52969, R 52971, GOST R 52253;
- gordura do leite conforme documento com que é fabricado;
- leite de vaca pasteurizado de acordo com GOST R 52090;
- leite em pó desnatado e integral de acordo com GOST R 52791;
- iniciador bacteriano;
- soro de leite seco conforme documento com o qual é fabricado;
- concentrados protéicos de leite e/ou proteínas de soro de leite conforme documento segundo o qual são fabricados;
- creme seco de acordo com GOST 1349;
- sal de cozinha de acordo com GOST R 51574, grau “Extra”, mais alto;
- açúcar granulado de acordo com GOST 21;
- cacau em pó de acordo com GOST 108;
- vanilina de acordo com GOST 16599;
- ácido cítrico de qualidade alimentar de acordo com GOST 908;
- ácido láctico comestível de acordo com GOST 490 do mais alto e primeiro grau;
- emulsificantes (mono e diglicerídeos de ácidos graxos, lecitinas e outros) conforme documento pelo qual são fabricados;
- vitaminas, pré-misturas multivitamínicas de acordo com o documento com que são fabricadas;
- espessantes e estabilizadores de consistência conforme documento de fabricação;
- corantes alimentares de acordo com o documento com que são fabricados;
- ácido sórbico e seus sais (sódio, potássio e cálcio) conforme documento com que são fabricados;
- ácido benzóico e seus sais (sódio, potássio e cálcio) conforme documento com que são fabricados;
- aromas alimentares de acordo com GOST R 52177;
- antioxidantes conforme documento com o qual são fabricados;
- adoçantes conforme documento com o qual são fabricados;
- água potável de acordo com.
(Edição alterada, Emenda nº 1).
5.3.3, 5.3.4 (Excluído, Emenda No. 1).
5.3.5 Todas as matérias-primas vegetais gordurosas devem ser utilizadas na forma refinada e desodorizada, com exceção dos óleos introduzidos como aditivos aromatizantes, desde que atendam aos requisitos do documento para os respectivos óleos comestíveis e aos requisitos de segurança estabelecidos.
É permitida a utilização de outras matérias-primas alimentares nacionais e importadas e aditivos alimentares para fins semelhantes em qualidade não inferior aos requisitos especificados e aos requisitos estabelecidos pelos atos jurídicos regulamentares da Federação Russa*.
______________
Os requisitos para matérias-primas podem ser estabelecidos em contratos de venda por referência a padrão nacional ou indicando indicadores específicos.
A lista específica e a proporção de componentes da matéria-prima para margarinas são estabelecidas por receitas para um tipo específico de produto.
5.3.6 Os valores dos indicadores de segurança e padrões dos indicadores microbiológicos nos componentes das matérias-primas não devem exceder os padrões estabelecidos pelos atos legais regulamentares da Federação Russa*.
______________
* Antes da introdução dos atos jurídicos regulamentares relevantes da Federação Russa - documentos regulamentares das autoridades executivas federais.
5.3.5, 5.3.6 (edição alterada, alteração nº 1).
5.4 Marcação
5.4.1 A rotulagem de cada unidade de embalagem de consumo de margarina deve ser realizada de acordo com os requisitos estabelecidos.
O valor energético é indicado em documentos técnicos para um tipo específico de margarina.
A data de fabrico pode ser aplicada de qualquer forma que garanta a sua indicação clara.
As marcações no pergaminho ou folha de cada barra e no rótulo de cada frasco são aplicadas com uma tinta especial de secagem rápida, previamente testada para garantir que não haja nenhuma impressão na superfície interna do pergaminho e na superfície do produto .
5.4.2 A rotulagem das embalagens de transporte de margarinas deve ser realizada de acordo com os requisitos estabelecidos.
A marcação é aplicada tipograficamente em uma etiqueta de papel, ou por meio de carimbo transparente diretamente na extremidade da caixa de papelão, ou de qualquer outra forma que garanta sua leitura clara.
5.4.3 Os sinais de manuseio “Manter longe da luz solar”, “Manter longe da umidade”, “Frágil. Cuidado” (para produtos embalados em recipientes feitos de materiais poliméricos) são aplicados de acordo com GOST R 51474 e GOST 14192.
Os requisitos adicionais para marcações de transporte devem obedecer aos termos do contrato de compra e venda.
5.4.4 (Excluído, Emenda No. 1).
5.4.5 Na entrega de produtos para exportação, a rotulagem deve atender às exigências dos órgãos de comércio exterior.
5.5 Embalagem
5.5.1 As margarinas são produzidas em embalagens e não embaladas.
5.5.2 As margarinas duras são embaladas:
- na forma de barras com peso líquido de 10 a 1000 g, embrulhadas em pergaminho conforme GOST 1341, folha laminada
- na forma de barras ou placas com peso líquido de 1.000 a 5.000 g, embaladas em pergaminho conforme GOST 1341 ou outros materiais de embalagem permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos;
- na forma de barras ou placas, colocadas em bloco com peso líquido de 5.000 a 25.000 g, envoltas em pergaminho conforme GOST 1341 ou outros materiais de embalagem permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos;
- na forma de barras ou placas dispostas em bloco com peso líquido de 5.000 a 25.000 g sem embalagem prévia;
- na forma de bloco com peso líquido de 10.000 a 25.000 g, envolto em pergaminho conforme GOST 1341 ou outros materiais de embalagem permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos.
5.5.3 As margarinas moles e líquidas são embaladas:
- com peso líquido de 10 a 1000 g em embalagens de consumo feitas de polímero ou outros materiais permitidos pelo órgão autorizado para acondicionar produtos gordurosos; o recipiente é selado com folha de alumínio, aprovado pelo órgão autorizado, coberto com uma camada termosselável, ou coberto com tampas ou filmes de cloreto de polivinila ou materiais semelhantes, permitidos pelo órgão autorizado;
- com peso líquido de 100 a 3.000 g em latas de materiais poliméricos aprovadas pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos;
- com peso líquido de 500 a 10.000 g em latas metálicas para alimentos enlatados conforme GOST 5981. É permitida a utilização de outros materiais de embalagem que atendam aos requisitos de documentos normativos e técnicos e sejam permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos.
5.5.4 As margarinas embaladas são acondicionadas em:
GOST 13511, N 1 (para vendas locais), N 7;
- caixas de papelão ondulado conforme GOST 13516, N 52-1;
GOST 10131, N 18;
- caixas de compensado de acordo com GOST 10131, N 67.
É possível utilizar outros tipos de recipientes e materiais de embalagem que atendam aos requisitos de documentos normativos e técnicos e sejam permitidos pelo órgão autorizado, além de garantir a segurança dos produtos durante o transporte e armazenamento.
Ao embalar um bloco de margarina com peso líquido de 1.000 a 25.000 g, composto por barras ou pratos sem embalagem prévia, as caixas devem ser forradas com pergaminho conforme GOST 1341 ou outros materiais de embalagem permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos .
5.5.5 A margarina a granel é embalada em:
- caixas de papelão ondulado conforme GOST 13516, N 12 (para vendas locais);
- caixas de papelão ondulado conforme GOST 13511, N 7;
- caixas de papelão para manteiga conforme GOST 13515;
- caixas de tábuas indissociáveis de acordo com GOST 10131, N 18;
- caixas de compensado conforme GOST 10131, N 67;
- barris de madeira conforme GOST 8777;
- barris de compensado estampados conforme;
- tambores de compensado de acordo com GOST 9338;
- tambores enrolados em papelão de acordo com GOST 17065.
O peso líquido da margarina em todas as unidades de embalagem deve ser igual e, em kg, não superior a:
- 25 - quando acondicionados em caixas de tábuas, compensados e papelão;
- 50 - quando acondicionados em tambores e barris; para processamento industrial - em barris de madeira de acordo com GOST 8777 com peso líquido de até 100 kg.
(Edição alterada, Emenda nº 1).
5.5.6 Tábuas, caixas de compensado, caixas de papelão de acordo com GOST 13515, tambores e barris são utilizados para embalagem de margarina em linhas de envase e embalagem não automatizadas, bem como para transporte em modos mistos de transporte e quando enviadas para o Extremo Norte e áreas semelhantes.
5.5.7 As margarinas líquidas são acondicionadas em frascos de leite conforme GOST 5037 e outros tipos de recipientes permitidos pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos.
5.5.8 Limites de desvios negativos permitidos do peso líquido da margarina embalada em relação à quantidade nominal - de acordo com GOST 8.579.
5.5.9 Os limites dos desvios negativos permitidos da massa líquida da margarina a granel em relação à quantidade nominal não devem exceder 0,5%.
5.5.10 Antes de embalar margarina a granel, caixas, tambores e barris devem ser forrados com pergaminho conforme GOST 1341, filme de polietileno para embalagem de produtos alimentícios graus M e N conforme GOST 10354, bem como outros filmes poliméricos e sacos forros feito de materiais poliméricos de acordo com ND vigente, permitido pelo órgão autorizado para embalagem de produtos gordurosos.
Para forrar recipientes de madeira, é permitido o uso de subpergaminho conforme GOST 1760; para embalagem de margarina a granel em caixas de papelão ondulado - forros de papelão ondulado grau T de acordo com GOST 7376 *.
______________
* O documento não é válido no território da Federação Russa. GOST R 52901-2007 é válido. - Nota do fabricante do banco de dados.
5.5.11 As válvulas das caixas de papelão são vedadas com fita adesiva à base de papel conforme GOST 18251 ou fita adesiva de polietileno aprovada pelo órgão autorizado para contato com produtos alimentícios, ou sem uso de fita adesiva.
É permitido costurar as abas inferiores da caixa com fio de aço de acordo com GOST 3282 com diâmetro de 0,8-1,0 mm.
5.5.12 A margarina destinada ao envio para o Extremo Norte e áreas equivalentes é embalada de acordo com GOST 15846.
6 Regras de aceitação
6.1 Regras de aceitação - de acordo com GOST R 52179.
6.2 O procedimento e a frequência de monitoramento dos indicadores “fração mássica de conservantes” e “teor de vitaminas” são estabelecidos pelo fabricante no programa de controle de produção aprovado conforme.
6.3 O procedimento e a frequência de monitoramento dos indicadores de segurança e indicadores microbiológicos são estabelecidos pelo fabricante no programa de controle de produção aprovado conforme.
6.2, 6.3 (edição alterada, alteração nº 1).
6.4, 6.5 (Excluído, Emenda nº 1).
6.6 A norma para o indicador “fração mássica de isômeros trans” é garantida pelo fabricante com base em análises periódicas realizadas de acordo com o programa de controle de produção aprovado de acordo com.
(Edição alterada, Emenda nº 1).
7 métodos de controle
7.1 Amostragem, determinação de indicadores organolépticos, medição de frações mássicas de gordura, umidade e substâncias voláteis, ponto de fusão, acidez, teor de conservantes - conforme GOST R 52179.
É permitido determinar conservantes de acordo com GOST 26181, GOST 28467 e GOST R 50476.
(Edição alterada, Emenda nº 1).
7.2 Preparação de amostras para determinação de elementos tóxicos - conforme GOST 26929.
7.3 Determinação de elementos tóxicos - de acordo com GOST 26927, GOST 26930, GOST 26932, GOST 26933, GOST 30178, GOST R 51301, GOST R 51766.
7.4 Amostragem e preparação para análise microbiológica - de acordo com GOST 9225, GOST 26668 e GOST 26669.
7.5 Determinação de microrganismos - de acordo com GOST 9225, GOST 10444.12, 7.9 Determinação do índice de peróxido em gordura isolada de margarina - de acordo com GOST 26593, GOST R 51487 com a seguinte adição.
Preparação da amostra - separação da gordura da margarina (duas opções).
Primeira opção. Uma amostra de margarina pesando 40-50 g é derretida em um béquer em banho-maria ou em forno a uma temperatura de (60±5) °C, e mantida nesta temperatura até a separação completa. A camada de gordura é filtrada através de um filtro plissado. Se a gordura filtrada for transparente, proceda à medição. Se houver turvação na gordura, ela é filtrada novamente.
Uma amostra é retirada da gordura separada para medições.
Segunda opção. Uma amostra de margarina pesando 40-50 g é derretida em um béquer em forno de micro-ondas a (40±5)°C e mantida nesta temperatura até a separação completa. Para acelerar a destruição da emulsão, é permitido adicionar um pouco de sal de cozinha à amostra. Em seguida, o copo com a amostra é colocado na geladeira até que a gordura solidifique completamente. A gordura congelada é retirada, seca entre duas camadas de papel filtro e dela são retiradas amostras para medições.
8 Transporte e armazenamento
8.1 A margarina é transportada por todos os meios de transporte de acordo com os requisitos, bem como os requisitos das regras de transporte de mercadorias em vigor para o respectivo modo de transporte.
No transporte para vendas locais, é permitida a utilização de veículos sem equipamentos especiais de refrigeração.
É permitido nas vendas locais o transporte de margarina em veículos abertos mediante acordo com o consumidor com a obrigatoriedade de cobertura das caixas (barris) com lona ou outros materiais.
.
8.3a As margarinas são armazenadas de acordo com os requisitos.
(Introduzida adicionalmente, Emenda nº 1).
8.4 Transporte e armazenamento de margarinas destinadas ao envio ao Extremo Norte e áreas equivalentes - de acordo com GOST 15846.
8.5 As margarinas são armazenadas em armazéns ou refrigeradores em temperaturas de -20 °C a mais 15 °C com circulação de ar constante.
Não é permitido armazenar margarina junto com produtos que apresentem odor específico forte.
8.6 No armazenamento de caixas, tambores e barris com margarina, eles devem ser empilhados: para empilhamento mecanizado - em paletes, para empilhamento não mecanizado - sobre ripas e grades (vagens) em pilhas com vãos entre as pilhas para livre circulação de ar à distância de pelo menos 0,5 m das paredes.
Barris e tambores são empilhados na posição vertical.
8.7 O fabricante garante que a margarina atende aos requisitos desta norma sujeitas às condições de transporte e armazenamento.
8.8 O prazo de validade da margarina (a partir da data de produção) e as condições de armazenamento são estabelecidos pelo fabricante, levando em consideração que durante o armazenamento neste período o produto atende aos requisitos.
O prazo de validade e as condições de armazenamento de margarinas de determinado tipo estão estabelecidas em documentos técnicos.
(Edição alterada, Emenda nº 1).
APÊNDICE A (para referência). Indicadores e padrões de referência para margarinas
APÊNDICE A
(informativo)
Tabela A.1
Nome do indicador | Padrão para marcas de margarina | Método de determinação |
|||
sólido | macio | ||||
pH da fase aquosa ou aquosa-leite | 4,2-5,5 |
APÊNDICE B (para referência). Método para determinar a dureza da margarina
APÊNDICE B
(informativo)
B.1 Método para determinação da dureza da margarina na faixa de 30 a 70 g/cm
Os limites do erro absoluto dos resultados da medição de dureza são ±5 g/cm (abs.) (=0,80)
B.2 Instrumentos de medição, equipamentos auxiliares e reagentes - conforme GOST R 52179.
B.3 Calibração do dispositivo - de acordo com GOST R 52179.
B.4 Preparação para medição
A barra de margarina é mantida na geladeira até atingir a temperatura de mais 15 °C. Em seguida, duas cápsulas numeradas são pressionadas na barra, removidas e suas paredes externas são cuidadosamente limpas com uma faca para remover quaisquer partículas de margarina aderidas. As cápsulas cheias são colocadas durante 30 minutos em água a uma temperatura de (15±2) °C.
B.5 Realização de medições - de acordo com GOST R 52179.
B.6 Processamento de resultados
O resultado final da medição é considerado a média aritmética dos resultados de duas medições paralelas, cuja discrepância entre as quais não deve exceder 10 g/cm com probabilidade de confiança = 0,80.
Requisitos higiênicos para segurança alimentar e valor nutricional
TU 9145-182-00334534-95*
Óleo desodorizado refinado hidrogenado (salomas desodorizados refinados) para produtos de margarina
________________
* As especificações mencionadas aqui e mais adiante no texto são desenvolvimento do autor. Para Informações adicionais consulte o link. - Nota do fabricante do banco de dados.
TU 10-02-02-789-65-91
Iniciadores bacterianos, leveduras e culturas de teste
TU 6-22-5800146-358-92
Ácido sórbico. Especificações
Água potável. Requisitos higiénicos para a qualidade da água em sistemas centralizados de abastecimento de água potável. Controle de qualidade
TU 17.17.739-88
Barris de compensado estampado
Controle de radiação. Estrôncio-90 e césio-137. Produtos alimentares. Amostragem, análise e avaliação higiênica
(Edição alterada, Emenda nº 1).
Texto de documento eletrônico
preparado por Kodeks JSC e verificado em relação a:
publicação oficial
Margarinas, gorduras para cozinhar, confeitaria
e indústria de panificação: sáb. GOST. -
M.: Standartinform, 2010
CONSELHO INTERESTADUAL DE NORMALIZAÇÃO. METROLOGIA E CERTIFICAÇÃO
CONSELHO INTERESTADUAL DE NORMALIZAÇÃO. METROLOGIA E CERTIFICAÇÃO
INTERESTADUAL
PADRÃO
MARGARINAS
Condições técnicas gerais
Publicação oficial
Informe padrão 2014
GOST 32188-2013
Prefácio
Os objetivos, princípios básicos e procedimento básico para a realização de trabalhos de padronização interestadual são estabelecidos pelo GOST 1.0-92 “Sistema de padronização interestadual. Disposições básicas" e GOST 1.2-2009 "Sistema de padronização interestadual. Padrões, regras e recomendações interestaduais para padronização interestadual. Regras de desenvolvimento. aceitação, aplicação, renovação e cancelamento"
Informações padrão
1 PREPARADO pela Instituição Científica Estatal “Instituto de Pesquisa Científica de Gorduras de Toda a Rússia” da Academia Russa de Ciências Agrícolas (GNU “8NIIZH” da Academia Agrícola de Rossel)
2 APRESENTADO pela Agência Federal de Regulação Técnica e Metrologia (Rosstandart)
3 ADOPTADO pelo Conselho Interestadual de Normalização, Metrologia e Certificação (ata de 7 de junho de 2013 Ns 43)
4 Por Despacho da Agência Federal de Regulamentação Técnica e Metrologia datado de 28 de outubro de 2013 nº 1252-st, o padrão interestadual GOST 32188-2013 entrou em vigor como padrão nacional da Federação Russa em 1º de julho de 2014.
5 Esta norma foi preparada com base na aplicação de GOST R 52178-2003 APRESENTADA PELA PRIMEIRA VEZ
As informações sobre alterações nesta norma são publicadas no índice anual de informações e nas Normas Nacionais." e o texto das alterações consta no índice informativo mensal “National Standards”. Em caso de revisão (substituição) ou cancelamento desta norma, o aviso correspondente será publicado no índice informativo mensal “Normas Nacionais”. Informações, notificações e textos relevantes também são divulgados no sistema de informações públicas - no site oficial da Agência Federal de Regulação Técnica e Metrologia na Internet
© Standardinform, 2014
Na Federação Russa, esta norma não pode ser reproduzida, replicada ou distribuída como publicação oficial sem permissão da Agência Federal de Regulamentação Técnica e Metrologia
GOST 32188-2013
PADRÃO INTERESTADUAL
MARGARINAS
Condições técnicas gerais
Margarinas. Especificações gerais
Data de introdução - 01/07/2014
1 Área de aplicação
Esta norma aplica-se às margarinas destinadas ao consumo direto na alimentação, à cozinha caseira e ao sistema de restauração pública, bem como às matérias-primas para padarias, confeitarias e concentrados alimentares. conservas e outros ramos da indústria alimentar.
A norma é adequada para fins de certificação.
8º desta norma utiliza referências normativas às seguintes normas:
GOST 8.579-2002 Sistema estadual para garantir a uniformidade das medições. Requisitos para a quantidade de mercadorias embaladas em embalagens de qualquer tipo durante sua produção, embalagem, venda e importação
GOST 21-94 Açúcar granulado. Especificações técnicas GOST 37-91 Manteiga de vaca. Especificações técnicas GOST 108-76 Cacau em pó. Especificações técnicas GOST 490-2006 Ácido láctico comestível. Especificações técnicas GOST 908-2004 Ácido cítrico monohidratado de qualidade alimentar. Especificações técnicas GOST 97S-81 Margarinas, gorduras para culinária, confeitaria e panificação industrial*. Regras de aceitação e métodos de teste
GOST 1128-75 Óleo de semente de algodão refinado. Especificações técnicas Óleo de girassol. Especificações técnicas Pergaminho vegetal. Especificações técnicas Leite em lata. Creme seco. Especificações técnicas Subparchamento. Especificações
Fio de aço de baixo carbono para uso geral. Especificações técnicas Leite em pó integral. Especificações técnicas GOST 5037-97 Frascos metálicos para leite e laticínios. Especificações técnicas GOST 5981-2011 (IS0 1361-83. ISO 3004*1-88) Latas e tampas metálicas para alimentos enlatados. Especificações
GOST ISO 7218-2008 Microbiologia de produtos alimentícios e rações animais. Requisitos gerais e recomendações para estudos microbiológicos
GOST 7376-89 Papelão ondulado. Condições técnicas gerais
GOST 7699-78 Amido de batata. Especificações
GOST 7981-68 Óleo de amendoim. Especificações
GOST 8777-80 Barris de madeira gelatinosos e secos. Especificações
GOST 8808-2000 Óleo de milho. Especificações
GOST 9218-86 Tanques para líquidos alimentares instalados em veículos motorizados. Condições técnicas gerais
GOST 1129-93 GOST 1341-97 GOST 1349-85 GOST 1760-86 GOST 3282-74 GOST 4495-87
Publicação oficial
GOST 32188-2013
GOST 9225-84 Leite e produtos lácteos. Métodos de análise microbiológica GOST 9338-80 Tambores de compensado. Especificações
GOST 10131-93 Caixas de madeira e materiais de madeira para a produção de indústrias de lixiviação, agricultura e fósforos. Especificações técnicas GOST 10354-82 Filme de polietileno. Especificações
GOST 10444.12-88 Produtos alimentícios. Método para determinação de leveduras e fungos GOST 10626-76 Vitamina A em gordura. Especificações técnicas GOST 10766-64 Óleo de coco. Especificações
GOST 13511-2006 Caixas de papelão ondulado para produtos alimentícios, fósforos, produtos de tabaco e detergentes. Especificações
GOST 13515-91 Caixas em recipiente de papelão plano colado para manteiga e margarina. Especificações
GOST 13516-86 Caixas de papelão ondulado para alimentos enlatados, conservas e líquidos alimentares. Especificações
GOST 13830-97 Sal de cozinha. Condições técnicas gerais GOST 14192-96 Marcação de carga
GOST 15846-2002 Produtos enviados para o Extremo Norte e áreas equivalentes. Embalagem, rotulagem, transporte e armazenamento GOST 16299-78 Embalagem. Termos e definições Vanilina. Especificações técnicas Tambores de bobinagem em cartão. Especificações técnicas Fita adesiva à base de papel. Especificações técnicas Meios de fixação de cargas embaladas em embalagens de transporte. Geral TVH-
GOST 16599-71 GOST 17065-94 GOST 18251-87 GOST21650-76 requisitos técnicos GOST 22477-77 requisitos técnicos
Condições GOST 23285-78
GOST 24597-81 GOST 25292-82 GOST 26181-84
Meios de fixação de embalagens de transporte em vagões cobertos. Técnico geral
Sacos de transporte para produtos alimentares e recipientes de vidro. Técnico
Pacotes de carga embalada. Principais parâmetros e dimensões
Gorduras animais comestíveis processadas. Especificações
Produtos processados de frutas e vegetais. Métodos para determinar o ácido sórbico
GOST 265EZ-85 Óleos vegetais. Método para medir lerekis número GOST 26663-85 Pacotes de transporte. Formação usando ferramentas de embalagem. Requisitos técnicos gerais
GOST 26668-85 Produtos alimentícios e aromatizantes. Métodos de amostragem para análises microbiológicas
GOST 26669-85 Produtos alimentícios e aromatizantes. Preparação de amostras para análises microbiológicas
GOST 26927-86 Matérias-primas e produtos alimentícios. Métodos para determinação de mercúrio GOST 26929-94 Matérias-primas e produtos alimentícios. Preparação de amostra Mineralização para determinar o conteúdo de elementos tóxicos
GOST 26930-86 Matérias-primas e produtos alimentícios. Método para determinação de arsênico GOST 26932-86 Matérias-primas e produtos alimentícios. Métodos para determinação de chumbo GOST 26933-86 Matérias-primas e produtos alimentícios. Métodos para determinação de cádmio GOST 28467-90 Produtos de processamento de frutas e vegetais. Método de absorção atômica para determinação de elementos tóxicos
GOST 30417-96 Óleos vegetais. Métodos para determinar as frações de massa das vitaminas A e E
GOST 31450-2013 Leite moldado. Especificações
GOST 31648-2012 Substitutos da gordura do leite. Especificações
GOST 31659-2012 (ISO 6579:2002) Produtos alimentícios. Método para detecção de bactérias do gênero Salmonella
GOST 31747-2012 Produtos alimentícios. Métodos para identificar e determinar o número de bactérias coliformes (bactérias coliformes)
GOST 31754-2012 Óleos vegetais, gorduras animais e produtos do seu processamento. Métodos para determinar a fração mássica de isômeros trans de ácidos graxos
GOST 32188-2013
GOST 31757-2012 Óleos vegetais, gorduras animais e produtos do seu processamento. Determinação do teor de gordura sólida por ressonância magnética nuclear pulsada
GOST 31759-2012 Óleo de colza. Especificações
GOST 31760-2012 Óleo de soja. Especificações
GOST 32159-2013 Amido de milho. Condições técnicas gerais
Nota - Ao utilizar esta norma, é aconselhável verificar a validade dos padrões de referência em um sistema de informação público - não no site oficial da Agência Federal de Regulação Técnica e Metrologia na Internet ou utilizando o índice de informações anuais “Normas Nacionais” , que foi publicado a partir de 1º de janeiro do ano em curso, e nas edições do índice de informação mensal “Normas Nacionais” do ano em curso. Se o padrão de referência for substituído (alterado), ao usar este padrão você deverá ser orientado pelo padrão substituto (alterado). Se o padrão de referência for cancelado sem substituição, a disposição que lhe faz referência aplica-se na parte que não afeta essa referência.
3 Termos e definições
8 desta norma são utilizados os seguintes termos com definições correspondentes:
3.1 margarina: Produto gorduroso de emulsão com fração mássica de gordura de pelo menos 20%, constituído por óleos vegetais não modificados e (ou) modificados com (ou sem) gorduras animais. com (ou sem) gorduras de peixes e mamíferos marinhos, água com ou sem adição de leite e (ou) produtos do seu processamento, aditivos alimentares e outros ingredientes alimentares.
Nota - NDP. “manteiga amolecida” e “pasta para barrar”, incluindo nomes de marcas.
3.2 margarina dura: Margarina que tem consistência plástica densa e mantém sua forma à temperatura (2012) em C.
3.3 margarina mole: Margarina com consistência plástica macia à temperatura de (10±2)*C.
3.4 margarina líquida: Margarina que possui consistência líquida e retém as propriedades de uma emulsão homogênea nas temperaturas especificadas para margarina líquida para um fim específico.
3.5 marca de margarina: Unidade de classificação diferenciada com base na finalidade da margarina.
3.6 unidade de embalagem: De acordo com GOST 16299.
4 Classificação
4.1 As margarinas, dependendo da consistência, são divididas em duras, moles e líquidas.
4.2 Dependendo da finalidade, as margarinas são divididas em marcas (Tabela 1).
Tabela 1
Marca de margarina |
Finalidade da margarina |
Utilização na panificação, confeitaria e produção culinária, na culinária caseira |
|
Uso na produção de massa folhada |
|
Preparação de cremes, recheios de produtos de confeitaria farináceos, suflês, doces de leite de passarinho e outros produtos de confeitaria açucarados e farináceos |
|
Consumo direto, utilização na cozinha caseira, na restauração e na indústria alimentar |
|
Mastigação e preparação de produtos de panificação na culinária caseira, catering, processamento industrial |
|
Produção industrial de produtos de panificação e confeitaria, bem como frituras em redes de alimentação pública |
|
Nota - O uso adicional de margarinas das marcas listadas pode ser determinado pelo fabricante ou consumidor. |
GOST 32188-2013
5 Requisitos técnicos gerais
5.1 As margarinas são produzidas de acordo com os requisitos (1) e esta norma. Os requisitos para um produto específico são estabelecidos em receitas e/ou instruções tecnológicas, ou padrões organizacionais, ou especificações técnicas (doravante denominados documentos técnicos).
5.2 Características
5.2.2 O teor máximo permitido de elementos tóxicos e radionuclídeos em margarinas contendo cacau em pó e/ou açúcar é indicado em documentos técnicos levando em consideração os requisitos, atos normativos vigentes no território do estado que adotou a norma estabelecida por atos jurídicos regulatórios.
5.2.3 Os indicadores microbiológicos para margarinas não devem exceder níveis aceitáveis. instituído (1) ou por atos normativos vigentes no território do Estado. adotou o padrão.
5.2.4 Em termos de indicadores organolépticos e físico-químicos, as margarinas devem atender aos requisitos especificados nas tabelas 2 e 3, bem como aos requisitos dos documentos técnicos para margarinas de nomes específicos.
Tabela 2
Margarina |
Gosto e salões |
Consistência e aparência | |
O sabor e o cheiro são puros, com sabor e cheiro de aromatizantes alimentares e aditivos aromáticos introduzidos de acordo com o TD para margarina de nome específico. Sabores e odores estranhos não são permitidos |
A uma temperatura de (20:2)*C. A consistência é pastosa. denso, homogêneo. Ao introduzir aditivos alimentares, é permitido espalhar. |
Do amarelo claro ao amarelo, uniforme em toda a massa ou devido aos aditivos adicionados. de acordo com ND ou TD para margarina de um nome específico |
|
À temperatura (10 s 2) * A consistência é plástica, macia e fusível. homogêneo; Ao introduzir aditivos aromatizantes alimentares, é permitida a heterogeneidade. A superfície de corte é brilhante ou ligeiramente brilhante. aparência seca; ao introduzir aditivos aromatizantes alimentares, é permitido um acabamento fosco |
|||
A consistência é homogênea, líquida |
Tabela 3
GOST 32188-2013
Fim do TVBPIYY 3
5.2.5 Na produção de margarinas é permitida a utilização de aditivos alimentares e aromatizantes alimentares de acordo com os atos normativos vigentes no estado. adotou o padrão.
5.2.6 As margarinas poderão ser produzidas com vitaminas A.D.E e outras permitidas pelo órgão autorizado para uso na indústria alimentícia, em quantidades que levem em consideração os valores das necessidades fisiológicas estabelecidas pelos atos normativos vigentes no território do estado. que adotou o padrão.
5.2.7 É permitida a comercialização de margarinas sólidas na forma de emulsão não resfriada (na forma líquida) para processamento industrial mediante acordo com o consumidor.
5.2.8 O valor nutricional das margarinas deverá ser indicado nos documentos técnicos de tipos específicos de margarinas.
5.2.9 Indicadores de referência: “pH da fase aquosa ou água-leite”, “dureza da gordura isolada da margarina”, “dureza da margarina”, “fração mássica de triglicerídeos sólidos pelo método NMR” e seus padrões são fornecidos no Apêndice A.
5.3 Requisitos para matérias-primas
5.3.1 A lista específica e proporção de componentes de matérias-primas para todas as marcas e nomes de margarinas são estabelecidas por receitas aprovadas na forma prescrita.
5.3.2 As seguintes matérias-primas são utilizadas para a produção de margarinas:
Óleo de girassol de acordo com GOST 1129;
Óleo de algodão de acordo com GOST 1128:
Óleo de soja de acordo com GOST 31760:
Óleo de amendoim de acordo com GOST 7981;
Óleo de milho de acordo com GOST 8808;
Óleo de colza de acordo com GOST 31759;
Óleo de coco de acordo com GOST 10766;
Azeite por ou por documento regulatório, atuando no território do estado. adotou o padrão;
Manteiga de cacau conforme ou conforme documento normativo vigente no território do estado que adotou a norma;
Óleo de palmiste conforme (1) ou conforme documento regulatório. operando no território do estado. adotou o padrão;
Óleo de palma conforme ou conforme documento normativo vigente no território do estado. adotou o padrão;
Oleína de palma)